Uma Resolução do Conselho de Ministros de 29 de Julho de 2005 determina a adopção de um sistema de facturação electrónica pelos serviços e organismos da Administração Pública. Até 31 de Dezembro de 2006 os serviços e organismos públicos integrados na administração directa e indirecta do Estado deverão adoptar os mecanismos necessários à emissão de facturas ou documentos equivalentes por via electrónica.





